Entre a anotação feita depois de um atendimento e o documento que sai assinado existe um trabalho real. É preciso reordenar o que foi registrado, escolher a estrutura adequada à finalidade, passar da linguagem de rascunho para a linguagem técnica e conferir se cada parte do texto se sustenta. É nesse trecho do trabalho que a inteligência artificial parece mais útil. E é exatamente sobre ele que o Conselho Federal de Psicologia deixou uma orientação por escrito.
O Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, publicado pelo CFP em 2025, responde em seu item 16 se é possível usar IA na elaboração de registros e documentos psicológicos. A resposta é sim, com condições. Este texto lê essa resposta de perto, porque ela separa duas coisas que costumam aparecer misturadas: o trabalho de dar forma a um documento e a responsabilidade pelo que ele afirma.
O que o manual admite, e em que termos
Segundo o manual, a IA pode auxiliar na organização, na redação e na padronização de registros e documentos psicológicos, como ferramenta de apoio e nunca como substituta do julgamento profissional. O texto lista quatro possibilidades de uso: auxiliar na formatação e na clareza da redação, sugerir a estrutura de documentos, apoiar a sistematização de dados de entrevistas, escalas e observações e ajudar na organização de relatórios extensos.
Logo em seguida vêm os limites. O conteúdo clínico, que o manual exemplifica como interpretações, conclusões e hipóteses diagnósticas, deve ser elaborado exclusivamente pela pessoa psicóloga. A confidencialidade e a segurança dos dados precisam ser garantidas, evitando inserir informações sensíveis em sistemas de IA sem respaldo legal ou ético. E a responsabilidade sobre qualquer documento psicológico é integralmente da pessoa psicóloga, "não podendo ser terceirizada a máquinas ou softwares".
O manual é um instrumento de orientação. A obrigação de fundo está nas resoluções do CFP que o próprio manual explica e detalha. Para o documento escrito, a principal delas é a Resolução CFP nº 06/2019, que regula a elaboração de documentos escritos na profissão.
Forma e conteúdo: onde a linha passa dentro do texto
Lidas em conjunto, as quatro possibilidades de uso apontam para a mesma camada do documento: a forma. Formatar, tornar mais claro, propor estrutura, organizar e sistematizar são operações sobre como a informação aparece no papel. Os três limites atuam sobre outra camada: o que o documento afirma sobre a pessoa, o que ele revela dela e quem responde por isso.
A Resolução CFP nº 06/2019 ajuda a entender por que essa camada não se transfere. Ela define o documento psicológico como instrumento de comunicação que registra o serviço prestado e determina que, ao redigi-lo, a pessoa psicóloga exponha o raciocínio psicológico resultante da sua atuação profissional. Também pede que o documento contenha dados fidedignos que validem a construção desse pensamento. O documento não é um texto sobre a pessoa atendida escrito por qualquer autor. É a exposição de um raciocínio profissional específico.
Na prática, a fronteira entre forma e conteúdo nem sempre é visível. Uma reescrita que promete apenas clareza pode alterar o sentido do que foi registrado, risco que já apontamos para resumos automáticos de sessão em Responsabilidade ética intransferível. Imagine uma anotação que diz que a pessoa relatou dificuldade para dormir nas últimas semanas. Uma versão mais fluente pode transformar isso em "apresenta quadro de insônia". A segunda frase soa mais técnica, mas não é a primeira frase melhor escrita. Ela troca um relato por uma conclusão clínica. Essa troca é exatamente o tipo de conteúdo que o manual reserva à pessoa psicóloga, e ela pode entrar no texto sem que ninguém tenha decidido fazê-la.
Sistematizar não é concluir
Das quatro, a terceira é a que mais encosta na fronteira e merece atenção à parte: apoiar a sistematização de dados de entrevistas, escalas e observações. Reunir escores em uma tabela, ordenar observações por data ou agrupar trechos de entrevista por tema são tarefas de organização. Dizer o que esses dados significam para aquela pessoa, naquele contexto e para aquela finalidade já é interpretação.
Um escore organizado em uma tabela continua sendo um escore. O que ele indica, quais limites tem e se ele sustenta alguma afirmação no documento são decisões de quem conduziu a avaliação. Já tratamos dessa diferença entre medir e decidir em PCL-5: o que mede e o que não decide. No documento, ela reaparece em cada frase que liga um dado a uma conclusão.
O cuidado que vem antes da escrita
Um dos limites do manual não trata do texto final, e sim do que acontece antes dele: o que se coloca dentro da ferramenta. A orientação é evitar inserir informações sensíveis em sistemas de IA sem respaldo legal ou ético. A Resolução CFP nº 06/2019 também pede, ao tratar dos documentos, que a pessoa psicóloga resguarde o sigilo profissional previsto no Código de Ética.
Isso desloca parte da decisão para um momento anterior à redação. Antes de colar uma anotação em uma ferramenta, cabe perguntar quem trata esse dado, com que base e em que condições, e se o trabalho pedido exige mesmo aquela informação. A base legal do tratamento de dados no prontuário foi tema de um texto próprio, Proteção de dados no prontuário psicológico. Aqui, o ponto é mais simples: a responsabilidade pelo documento começa antes da primeira linha escrita.
Revisar como autoria, não como conferência
Se a ferramenta participa da forma, a revisão final não pode ser apenas uma leitura para achar erro de digitação. Ela é o momento em que a pessoa psicóloga confirma que o texto expõe o raciocínio dela, e não um raciocínio que apareceu durante a reescrita.
Como proposta editorial nossa, e não como exigência do CFP, sugerimos três perguntas para essa revisão:
- Cada afirmação sobre a pessoa atendida tem origem em um registro, uma observação ou um instrumento que eu conduzi?
- Alguma frase ganhou uma interpretação, uma conclusão ou uma hipótese que eu não formulei?
- Eu conseguiria explicar o raciocínio por trás de cada frase se alguém me perguntasse de onde ela veio?
Uma resposta negativa na primeira ou na terceira pergunta, ou positiva na segunda, indica que algo do conteúdo mudou de autoria. A forma pode ter sido trabalhada com apoio. O conteúdo precisa voltar a ser da pessoa psicóloga antes da assinatura.
A assinatura continua no mesmo lugar
A Resolução CFP nº 06/2019 pede que todo documento psicológico traga a assinatura da pessoa psicóloga na última página. Uma ferramenta pode encurtar o caminho até essa página. Não muda quem assina, e por isso a revisão do conteúdo precisa acontecer antes dela, não depois.
Pelo que o manual descreve, a IA pode ajudar a dar forma ao documento. A interpretação, a conclusão, o cuidado com o sigilo e a responsabilidade pelo que ele afirma continuam com quem atende. O argumento mais amplo, sobre por que a assinatura marca a fronteira entre apoio operacional e ato privativo, está em O que não se delega.
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