A fronteira do exercício profissional: o que a pauta da APAF significa para o mercado e para a prática da psicologia
A primeira Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia de 2026 colocou em debate a regulamentação da psicoterapia, por lei, como prática privativa de psicólogas e psicólogos, ao lado da atuação em risco psicossocial sob a Norma Regulamentadora número 1 e da atuação em comunidades terapêuticas. A leitura institucional madura separa o que foi efetivamente deliberado, que nesta pauta foi a firmação de um posicionamento institucional unificado reconhecendo a psicoterapia no escopo das funções privativas e o encaminhamento de atuação legislativa, e não a edição de norma vigente que já reserve a atividade, do que é a consequência estrutural já visível para o mercado de saúde mental brasileiro, e recusa o atalho de transformar fronteira de exercício profissional em reserva de mercado.