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Avaliação crítica de ferramentas de IA: o checklist de seis testes para o psicólogo brasileiro em 2026

Antes de assinar contrato com qualquer ferramenta de inteligência artificial no consultório, um checklist de seis testes, reversibilidade, transparência, calibração, viés e escopo de validação, tratamento de dados e fronteira do ato privativo, separa o apoio que amplia o juízo profissional daquele que decide no lugar dele sem que ninguém perceba.

Equipe Editorial · Conexão Psicológica
Curadoria editorial
30 Jul 2026·15 min de leitura
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Você avalia a ferramenta, ou ela se apresenta.

Existe uma assimetria silenciosa em quase toda decisão de adotar uma ferramenta de inteligência artificial no consultório. De um lado, quem constrói a ferramenta descreve o que ela faz de melhor, com a linguagem que mais convence. Do outro, quem vai usá-la costuma decidir com base nessa mesma descrição, sem um método próprio para testá-la. O resultado é que a ferramenta se apresenta e a pessoa profissional apenas escolhe entre apresentações. Em um ano em que o mercado de tecnologia clínica cresce rápido e a regulação específica para a psicologia ainda se desenha, essa assimetria deixou de ser um detalhe e passou a ser um risco técnico e ético concreto. A proteção não é desconfiar de tudo, e sim ter um checklist próprio que se aplica antes de assinar qualquer coisa.

Esta peça reúne, em forma de instrumento operacional, o que a Conexão Psicológica vem sustentando ao longo de uma série sobre confiança informada em inteligência artificial clínica. Cada item do checklist testa uma propriedade que separa a ferramenta que amplia o juízo profissional daquela que, de forma imperceptível, começa a decidir no lugar dele. A lógica é a mesma da boa avaliação psicológica: nenhum resultado bruto se aceita sozinho, tudo se interpreta contra critério explícito. Aqui, o objeto avaliado é a própria ferramenta, e o critério é a pessoa profissional continuar sendo quem decide, quem assina e quem responde.

Por que um checklist, e por que agora

O momento pesa na resposta. Em fevereiro de 2026, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.454 de 2026, primeira norma federal a regulamentar o uso de inteligência artificial na medicina no Brasil, com entrada em vigor prevista para o segundo semestre do ano, ao fim de um período de adequação. A norma classifica sistemas de inteligência artificial por nível de risco, mantém a responsabilidade clínica com o profissional e veda que se delegue ao sistema a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica. Vale registrar o alcance com precisão: essa é uma norma da medicina, e é citada aqui como referência externa de marco setorial, não como regra que se aplique diretamente à psicologia. O ponto importante para a psicologia é justamente esse contraste: a medicina já tem uma referência regulatória própria para inteligência artificial, e a psicologia ainda não tem norma federal específica equivalente. A pessoa profissional de psicologia opera, portanto, numa janela em que precisa avaliar tecnologia sem uma norma dedicada que faça a triagem por ela.

Não é um vazio total, porém. Ao fim de 2025, o Conselho Federal de Psicologia publicou material orientativo próprio sobre o tema, entre ele um guia para uma prática ética e responsável com inteligência artificial na psicologia e um guia dirigido ao público sobre chatbots, inteligência artificial e saúde mental. São orientações, não uma resolução vinculante com classificação de risco, e é essa a diferença que o checklist ajuda a cobrir: enquanto a régua normativa específica não chega, a pessoa profissional precisa de um método que aplique caso a caso.

Some-se a isso a pressão de mercado. Levantamento da Associação Americana de Psicologia de 2026, com mais de mil e duzentas pessoas profissionais em atendimento, indica que a maioria já conversou com pacientes que recorreram a alguma ferramenta de inteligência artificial, e que mais de um terço relata pacientes usando essas ferramentas como uma espécie de profissional de saúde mental adicional entre as sessões. O ambiente empurra para adotar, e a ausência de norma específica não suspende a responsabilidade que já existe. É exatamente esse vácuo que um checklist preenche: enquanto a regulação da psicologia não crava a régua, a pessoa profissional aplica a sua, ancorada nas normas gerais já vigentes, o Código de Ética Profissional, a resolução sobre atendimento mediado por tecnologia, a legislação de proteção de dados e a lei que reserva os atos privativos da profissão.

Item 1: reversibilidade. O que acontece quando você discorda

O primeiro teste é o mais revelador, e não é técnico. Diante da ferramenta concreta, pergunte o que acontece quando você discorda de uma saída dela. Se rejeitar, reescrever ou ignorar uma sugestão custa um toque, sem penalidade e sem rastro que continue empurrando a decisão, a ferramenta é apoio. Se reverter gera fricção, já preencheu campos, disparou fluxos ou deixou a sugestão como padrão a ser confirmado, então cada unidade desse custo é um grama de decisão transferido para a máquina. A régua é simples: reverter precisa custar menos do que aceitar. Ferramentas que tornam mais fácil aceitar do que recusar não são neutras, elas empurram a decisão mesmo sem que ninguém tenha programado isso com má intenção.

Esse item tem fundamento que ultrapassa a usabilidade. A responsabilidade técnica pelo cuidado se situa como intransferível e permanece com a pessoa profissional que conduz a relação. A Resolução CFP nº 9 de 2024, que regulamenta o exercício da psicologia mediado por tecnologias digitais da informação e da comunicação, atribui à pessoa profissional a responsabilidade de avaliar a viabilidade e a adequação dessas tecnologias à demanda, considerando as evidências científicas pertinentes. Responsabilidade sem poder efetivo de reverter é uma ficção: não se pode responsabilizar alguém por um resultado que ela não teve como alterar. Logo, uma ferramenta que dificulta a reversão entra em tensão com o próprio princípio de responsabilidade que ela diz respeitar. No checklist, este item é eliminatório. Uma ferramenta sem reversão livre, imediata e sem penalidade é reprovada antes de qualquer análise de suas outras qualidades.

Item 2: transparência sobre o que a ferramenta faz e o que ela não faz

O segundo teste é sobre o que a ferramenta declara de si. Uma ferramenta avaliável diz, em linguagem que a pessoa profissional entende, quais tarefas executa, com quais limites e com base em quê. Uma ferramenta que se descreve apenas por adjetivos de desempenho, avançada, inteligente, precisa, sem explicar como chega ao que propõe, está pedindo confiança cega. Pergunte se existe documentação acessível sobre o funcionamento, se a ferramenta distingue claramente o que é tarefa operacional do que é sugestão de conteúdo clínico, e se ela mostra os limites do próprio alcance em vez de escondê-los sob a fluência da resposta.

A transparência tem um efeito prático de segurança. A orientação da Organização Mundial da Saúde sobre ética e governança de inteligência artificial para a saúde, de 2021, sustenta a transparência, a explicabilidade e a supervisão humana como condições de uso responsável, e não como acessórios, colocando a proteção da autonomia humana como o primeiro dos seus princípios. Uma ferramenta transparente permite que a pessoa profissional saiba onde precisa olhar com mais atenção. Uma ferramenta opaca transfere para o usuário o ônus de descobrir sozinho onde ela falha, geralmente no pior momento, diante de um caso concreto. No checklist, opacidade não é neutra: é um custo que recai inteiro sobre quem assina o resultado.

Item 3: calibração. A ferramenta sabe quando não sabe

O terceiro teste separa a confiança bem calibrada da confiança performática. Pergunte se a ferramenta comunica o grau de certeza das suas saídas e se esse grau varia conforme o caso, ou se ela responde tudo com o mesmo tom seguro. Uma ferramenta bem calibrada sinaliza onde tem mais dúvida e devolve à pessoa profissional a parte do conteúdo clínico que exige juízo humano. Uma ferramenta que responde sempre com a mesma segurança, inclusive quando deveria hesitar, é mais perigosa justamente por ser mais convincente. A confiança exibida por uma máquina não é evidência de acerto, é uma propriedade de desenho, e desenho pode inflar certeza que os dados não sustentam.

Há um risco cognitivo bem documentado que este item mitiga. A literatura sobre viés de automação mostra que profissionais sob sobrecarga tendem a aceitar sugestões automatizadas sem a revisão crítica que dariam a um colega, sobretudo quando a sugestão chega bem formatada e com aparência de confiança, e que o viés aparece tanto em erros de comissão, ao seguir uma orientação incorreta, quanto de omissão, ao deixar de agir porque o sistema nada sinalizou (Goddard, Roudsari e Wyatt, 2012). Uma ferramenta que declara um teto explícito de confiança e obriga a pessoa profissional a completar o restante do conteúdo torna a revisão o caminho natural, e não um obstáculo a ser vencido pela força de vontade de quem já está exausto. Calibrar é uma forma de a arquitetura proteger o juízo humano de si mesmo em dia de fila cheia.

Item 4: viés e escopo de validação. Para quem a ferramenta funciona

O quarto teste pergunta em quem a ferramenta foi construída e testada, porque uma ferramenta que funciona bem em média pode falhar sistematicamente com grupos específicos. O caso mais conhecido dessa armadilha vem de um algoritmo de gestão de saúde que, ao usar o custo prévio como proxy de necessidade clínica, subestimou a gravidade de pacientes negros, que historicamente acessam menos o sistema e por isso geram menos custo registrado (Obermeyer, Powers, Vogeli e Mullainathan, 2019). O viés não estava numa intenção discriminatória, estava numa escolha técnica aparentemente neutra. A lição para a psicologia é direta: pergunte em qual população a ferramenta foi validada, se há evidência de desempenho em população brasileira e se o instrumento ou modelo que ela usa tem escopo de validação declarado.

Esse item se conecta a uma exigência que já vale para instrumentos psicométricos. Pela Resolução CFP nº 31 de 2022, que regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos, a pessoa profissional só pode utilizar, no exercício profissional, teste psicológico com parecer favorável vigente, com a versão e a normatização aprovadas para a população em que é aplicado. Uma ferramenta de inteligência artificial que incorpora escalas ou classificações precisa deixar claro qual instrumento usa, em qual versão e com qual validação, sob pena de produzir um resultado que parece técnico e não é. Vale a distinção que a própria regulação sustenta: instrumento de rastreio e triagem tem uma finalidade, e teste com uso privativo e parecer favorável para fim avaliativo tem outra, e confundir os dois é um erro que a ferramenta não deve induzir. No checklist, uma ferramenta que não declara o próprio escopo de validação está pedindo para ser aplicada no escuro.

Item 5: dados. Onde eles moram, quem os lê e o que se faz com eles

O quinto teste trata daquilo que sai do consultório sem que se veja: o dado clínico. Pergunte onde os dados dos pacientes ficam armazenados, quem consegue lê-los, se há criptografia que impeça o acesso pela própria equipe da plataforma e, sobretudo, se o conteúdo clínico é usado para treinar modelos de terceiros. Dado de saúde é dado pessoal sensível, na definição do artigo 5º, inciso II, da Lei nº 13.709 de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, e o seu tratamento tem base legal específica: o artigo 11 admite o tratamento desse tipo de dado quando indispensável para a tutela da saúde em procedimento realizado por profissional de saúde, sempre com transparência sobre a finalidade e sobre a cadeia de quem processa o quê, com deveres distintos para quem decide o tratamento e para quem apenas o executa em nome de outrem. Uma ferramenta que não responde com clareza a essas perguntas está transferindo para a pessoa profissional um risco de proteção de dados que é, no fim, responsabilidade de quem conduz a relação com o paciente.

Há uma pergunta que funciona como divisor de águas neste item: o dado clínico do meu paciente pode alimentar o modelo que a empresa vende para outros. Se a resposta for sim, ou se a resposta for evasiva, o cuidado que se presta a uma pessoa vira insumo de um produto, e isso raramente está no consentimento que o paciente deu. Uma arquitetura responsável mantém a chave do conteúdo sensível com a pessoa profissional, opera com backend que não lê o prontuário e não usa dado clínico para treinar modelo de terceiro. No checklist, o tratamento de dados não é letra miúda de contrato, é o teste que revela se a ferramenta respeita a pessoa que confiou a sua intimidade a um processo de cuidado.

Item 6: a fronteira do ato privativo. Quem assina e quem responde

O sexto teste é o que amarra todos os outros. Diante de cada função da ferramenta, pergunte quem assina o resultado e quem responde se ele estiver errado. Transcrever, organizar, resumir e sinalizar padrões são tarefas de apoio, e nada disso é exercício da psicologia. Formular hipótese, conduzir e interpretar avaliação, definir conduta e redigir e assinar documento psicológico são atos que a lei reserva a uma pessoa formada, registrada e responsável. A Lei nº 4.119 de 1962, em seu artigo 13, define como função privativa da pessoa psicóloga o uso de métodos e técnicas psicológicas para fins como diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento, e a Resolução CFP nº 6 de 2019 atribui à pessoa profissional o protagonismo e a responsabilidade pela elaboração de cada documento psicológico, encerrado com data, local e assinatura de quem responde por ele. Uma ferramenta de inteligência artificial não tem registro profissional, não responde perante o conselho de classe e não pode ser responsabilizada por um erro clínico, e por isso jamais pode ser a autora final desses atos. Se a saída da ferramenta é tratada como decisão em si, ou como documento que vale por estar pronto, ela cruzou a fronteira.

Este item também protege a pessoa atendida, que é a razão de a fronteira existir. Quem procura cuidado psicológico tem o direito de saber que existe alguém formado por trás de cada hipótese e de cada conduta, alguém que pode ser questionado, que erra como humano e responde como profissional. Uma sugestão automatizada aprovada sem leitura crítica retira justamente essa pessoa da equação, e o faz sem que o paciente perceba, que é a forma mais silenciosa de quebra de cuidado. No checklist, o teste da assinatura é o critério final: se a ferramenta se posiciona para assinar por você, ela foi reprovada, por mais elegante que fosse a saída.

O checklist em uma página, e o que fazer com o resultado

Reunidos, os seis testes formam um instrumento que cabe numa página e se aplica antes de qualquer adoção. Primeiro, reversibilidade: reverter custa menos do que aceitar, sem penalidade e sem rastro que empurre a decisão. Segundo, transparência: a ferramenta declara o que faz, o que não faz e com base em quê, em linguagem acessível. Terceiro, calibração: ela sinaliza onde tem dúvida e devolve o juízo clínico à pessoa profissional, em vez de responder tudo com a mesma certeza.

Quarto, viés e escopo de validação: ela declara em qual população foi construída e testada, com atenção à realidade brasileira. Quinto, dados: onde moram, quem lê, com que base legal e sem uso de conteúdo clínico para treinar modelo de terceiro. Sexto, fronteira do ato privativo: quem assina e quem responde continua sendo a pessoa profissional.

Vale um alerta sobre a leitura do resultado. Nem todos os itens têm o mesmo peso. Reversibilidade e fronteira do ato privativo são eliminatórios: uma reprovação neles condena a ferramenta independentemente do desempenho nos demais. Transparência, calibração, viés e dados admitem gradação, mas uma fragilidade grave em qualquer deles pede cautela redobrada e, no mínimo, um registro claro em prontuário sobre os limites com que a ferramenta está sendo usada. Aplicar o checklist não é um gesto de tecnofobia. É o contrário: é o que permite adotar tecnologia com lucidez, colhendo o tempo e a organização que ela devolve sem terceirizar o que só a pessoa profissional pode fazer. A régua que a Conexão Psicológica propõe é colocar a inteligência artificial inteira do lado da amplificação do julgamento clínico, nunca da sua substituição. Enquanto a norma específica da psicologia não chega, esse checklist é a régua que a pessoa profissional pode cravar para si mesma hoje.

Referências

American Psychological Association. (2026). 2026 Chatbots and Mental Health Survey. Washington, DC: American Psychological Association.

Brasil. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo.

Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.454, de 2026. Normatiza o uso da inteligência artificial na medicina.

Conselho Federal de Psicologia. (2025). Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável. Brasília: CFP.

Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela pessoa psicóloga no exercício profissional.

Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024. Regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação em território nacional.

Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005. Institui o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022. Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica e regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI).

Goddard, K., Roudsari, A., e Wyatt, J. C. (2012). Automation bias: a systematic review of frequency, effect mediators, and mitigators. Journal of the American Medical Informatics Association, 19(1), 121-127. DOI: 10.1136/amiajnl-2011-000089

Obermeyer, Z., Powers, B., Vogeli, C., e Mullainathan, S. (2019). Dissecting racial bias in an algorithm used to manage the health of populations. Science, 366(6464), 447-453. DOI: 10.1126/science.aax2342

World Health Organization. (2021). Ethics and governance of artificial intelligence for health: WHO guidance. Geneva: World Health Organization.

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