A documentação clínica em psicologia não é burocracia — é instrumento ético, técnico e legal. O psicólogo que documenta adequadamente protege quem ele atende, protege a si mesmo e contribui para a qualidade do sistema de saúde. O psicólogo que documenta inadequadamente — ou não documenta — cria vulnerabilidades que podem ter consequências sérias para todas as partes envolvidas.
O marco regulatório é a Resolução CFP nº 01/2009, que regulamenta a produção, guarda e descarte de documentos psicológicos. Junto com as normas da ABNT (especialmente NBR 14724 para trabalhos acadêmicos e as orientações específicas do CFP para laudos), esse conjunto regulatório define os parâmetros que o profissional precisa dominar.
Prontuário psicológico
É o registro longitudinal do processo clínico — não um diário de sessões, mas a documentação estruturada das informações relevantes para o acompanhamento. A Resolução CFP 01/2009 define que deve conter: identificação da pessoa atendida, dados de contato, histórico relevante, registro das sessões (data, objetivo, observações clínicas), e documentação de qualquer comunicação com outros profissionais ou familiares. O prontuário pertence ao profissional, não à pessoa atendida — mas ela tem direito a solicitar acesso às informações que lhe dizem respeito.
O prontuário deve ser mantido por no mínimo 5 anos após o encerramento do atendimento de adultos, e até 10 anos após a pessoa atendida completar 18 anos, no caso de atendimento de crianças e adolescentes. Em formato eletrônico, deve atender aos requisitos da LGPD e, quando aplicável, ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil.
Laudo psicológico
É o documento técnico por excelência da psicologia. A Resolução CFP 01/2009 define sua estrutura obrigatória: identificação do solicitante e finalidade, identificação da pessoa avaliada, procedimentos utilizados (com referência aos instrumentos e sua validação no SATEPSI), análise e interpretação dos dados, conclusão e, quando pertinente, indicações e encaminhamentos. Laudos requerem linguagem técnica precisa — nem vaga a ponto de ser inútil, nem redutora a ponto de ser prejudicial à pessoa avaliada.
Relatório psicológico
Diferente do laudo (que tem estrutura mais rígida e é emitido após processo avaliativo formal), o relatório é um documento mais flexível, usado para comunicar informações clínicas específicas a outras instâncias — escola, judiciário, outros profissionais de saúde. Deve ser objetivo, fundamentado e cuidadoso com relação às informações que divulga. O princípio orientador: inclua apenas o que é necessário para a finalidade declarada.
Atestado psicológico
Documento de menor complexidade técnica, mas de grande responsabilidade legal. Deve conter: identificação completa do profissional (nome, CRP), identificação da pessoa, o que está sendo atestado (presença em consulta, necessidade de afastamento, capacidade específica), fundamentação quando pertinente, data e assinatura. Atestados de saúde mental para fins específicos — como isenção de imposto, capacidade civil ou aptidão profissional — requerem avaliação formal, não podem ser emitidos com base apenas em acompanhamento clínico regular.
Segurança de dados, backup, controle de acesso e compatibilidade de formatos ao longo do tempo. Profissionais que migram para prontuários eletrônicos devem garantir que o sistema utilizado é adequado para dados de saúde (sensíveis sob a LGPD), possui controle de acesso robusto e mantém registro de alterações com data e hora.
Documentação que respeita a norma
A plataforma gera prontuário em conformidade com CFP 01/2009 e CFP 06/2019 — com estrutura ABNT, assinatura digital opcional e E2EE.
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