A documentação clínica em psicologia não é burocracia, é instrumento ético, técnico e legal. Quem documenta adequadamente protege quem atende, protege a si mesmo e contribui para a qualidade do sistema de saúde. Quem documenta inadequadamente, ou não documenta, cria vulnerabilidades que podem ter consequências sérias para todas as partes envolvidas.
O marco regulatório é a Resolução CFP nº 01/2009, que regulamenta a produção, guarda e descarte de documentos psicológicos. Junto com as normas da ABNT (especialmente NBR 14724 para trabalhos acadêmicos e as orientações específicas do CFP para laudos), esse conjunto regulatório define os parâmetros que profissionais da psicologia precisam dominar.
Prontuário psicológico
É o registro longitudinal do processo clínico, não um diário de sessões, mas a documentação estruturada das informações relevantes para o acompanhamento. A Resolução CFP 01/2009 define que deve conter: identificação da pessoa atendida, dados de contato, histórico relevante, registro das sessões (data, objetivo, observações clínicas), e documentação de qualquer comunicação com outros profissionais ou familiares. O prontuário pertence ao profissional, não à pessoa atendida, mas ela tem direito a solicitar acesso às informações que lhe dizem respeito.
O prontuário deve ser mantido por no mínimo 5 anos após o encerramento do atendimento de adultos, e até 10 anos após a pessoa atendida completar 18 anos, no caso de atendimento de crianças e adolescentes. Em formato eletrônico, deve atender aos requisitos da LGPD e, quando aplicável, ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil.
Laudo psicológico
É o documento técnico por excelência da psicologia. A Resolução CFP 01/2009 define sua estrutura obrigatória: identificação do solicitante e finalidade, identificação da pessoa avaliada, procedimentos utilizados (com referência aos instrumentos e sua validação no SATEPSI), análise e interpretação dos dados, conclusão e, quando pertinente, indicações e encaminhamentos. Laudos requerem linguagem técnica precisa: nem vaga a ponto de ser inútil, nem redutora a ponto de ser prejudicial à pessoa avaliada.
Relatório psicológico
Diferente do laudo (que tem estrutura mais rígida e é emitido após processo avaliativo formal), o relatório é um documento mais flexível, usado para comunicar informações clínicas específicas a outras instâncias: escola, judiciário, outros profissionais de saúde. Deve ser objetivo, fundamentado e cuidadoso com relação às informações que divulga. O princípio orientador: inclua apenas o que é necessário para a finalidade declarada.
Atestado psicológico
Documento de menor complexidade técnica, mas de grande responsabilidade legal. Deve conter: identificação completa do profissional (nome, CRP), identificação da pessoa, o que está sendo atestado (presença em consulta, necessidade de afastamento, capacidade específica), fundamentação quando pertinente, data e assinatura. Atestados de saúde mental para fins específicos, como isenção de imposto, capacidade civil ou aptidão profissional, requerem avaliação formal, não podem ser emitidos com base apenas em acompanhamento clínico regular.
Segurança de dados, backup, controle de acesso e compatibilidade de formatos ao longo do tempo. Profissionais que migram para prontuários eletrônicos devem garantir que o sistema utilizado é adequado para dados de saúde (sensíveis sob a LGPD), possui controle de acesso robusto e mantém registro de alterações com data e hora.
Documentação que respeita a norma
A plataforma gera prontuário em conformidade com CFP 01/2009 e CFP 06/2019, com estrutura ABNT, assinatura digital opcional e E2EE.
Solicitar acesso →